NFC-e significa Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal ou Impressora Fiscal).
Existem muitas vantagens em se usar a NFC-e no lugar do Cupom Fiscal ou do Bloquinho de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, dentre elas se destacam:
- Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
- Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
- Dispensa da figura do interventor técnico;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
E muito mais …
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