NFC-e

NFC-e significa Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

NFC-e - Nota Fiscal ao Consumidor EletrônicaA NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal ou Impressora Fiscal).

Existem muitas vantagens em se usar a NFC-e no lugar do Cupom Fiscal ou do Bloquinho de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, dentre elas se destacam:

  • Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
  • Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
  • Dispensa da figura do interventor técnico;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;

E muito mais …

Clique no link abaixo e acesse o site da NFC-e e tire todas as suas dúvidas.

Portal da NFC-e

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