Simples Nacional 2026: por que você precisa atualizar o cadastro de produtos AGORA

A Reforma Tributária começa a valer na prática pela Nota Fiscal. E quem acredita que “nada muda no Simples” corre mais risco do que imagina.

A Reforma Tributária começa a impactar a emissão de notas fiscais já em 2026. Mesmo assim, muitos usuários de sistemas administrativos e fiscais estão ouvindo de desenvolvedores que “nada muda” ou que “o sistema vai continuar emitindo nota normalmente”.

Essa ideia é perigosa e pode colocar a sua empresa em risco fiscal, operacional e financeiro.

A verdade é simples:

  • o seu sistema terá novos campos obrigatórios na nota fiscal;
  • esses campos dependem da correta classificação dos produtos e serviços;
  • sem isso, a NF-e poderá ser rejeitada pela SEFAZ.

Por que alguns dizem que nada vai mudar?

Muitos desenvolvedores de sistemas estão se baseando apenas em Notas Técnicas já publicadas, que tratam principalmente do leiaute técnico do XML da NF-e. Como ainda não foi publicada a tabela completa de classificação tributária nacional (c-ClassTrib), alguns concluem, de forma equivocada, que “isso não será exigido agora”.

O problema é que as Notas Técnicas NÃO criam as obrigações. Elas apenas mostram como tecnicamente cumprir aquilo que a lei já mandou.

Quem determina o que é obrigatório é a legislação, especialmente a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, e as obrigações acessórias associadas.

O que muda, na prática, para você?

1. A nota fiscal de 2026 terá novos campos obrigatórios

O leiaute da NF-e está sendo ajustado para incluir:

  • campos para IBS e CBS;
  • códigos padronizados de classificação tributária (c-ClassTrib);
  • substituição gradual do CFOP;
  • novas regras de validação no XML.

Se esses campos não forem preenchidos corretamente, a NF-e poderá ser rejeitada pelos sistemas da SEFAZ.

2. Esses campos dependem da classificação dos produtos

Para preencher corretamente os novos códigos tributários, o sistema precisa saber, para cada item:

  • qual é o tipo de produto ou serviço;
  • qual é a natureza da operação;
  • qual é o tratamento tributário aplicável;
  • qual é o destino da mercadoria ou serviço.

Isso significa que sem um cadastro de produtos organizado e classificado, o sistema não terá como gerar a nota fiscal de acordo com as novas exigências.

3. O Simples Nacional também precisa se preocupar

Um dos maiores mitos é acreditar que, por estar no Simples Nacional, a empresa não será impactada pela Reforma Tributária em 2026.

É verdade que, em 2026, o recolhimento do IBS e da CBS será dispensado em determinadas situações. Mas a legislação exige que as obrigações acessórias sejam cumpridas – e isso inclui:

  • destacar IBS e CBS na NF-e;
  • emitir a nota no novo leiaute;
  • usar os códigos de classificação tributária definidos nacionalmente.

Ou seja: mesmo quem está no Simples Nacional precisa atualizar o cadastro de produtos e ajustar o sistema para o novo modelo de emissão.

Qual é o risco de não fazer nada agora?

Empresas que não se prepararem poderão enfrentar:

  • rejeição de notas fiscais;
  • impossibilidade temporária de faturamento;
  • autuações por descumprimento de obrigação acessória;
  • problemas em fiscalizações futuras, por informações incompletas ou inconsistentes.

E o pior: muita gente só vai descobrir isso quando tentar emitir a primeira nota de 2026 e ela for rejeitada.

O que fazer agora?

Se você é dono da empresa ou responsável pela emissão das notas, algumas ações são urgentes:

  • conversar com a contabilidade sobre as mudanças da Reforma Tributária;
  • organizar e revisar o cadastro de produtos e serviços;
  • verificar com o fornecedor do sistema se ele está preparando o sistema para IBS, CBS e c-ClassTrib;
  • iniciar, desde já, o processo de normalização do estoque.

Conclusão

A Reforma Tributária não vai “começar” apenas na alíquota. Ela começa pela forma como a nota fiscal é emitida.

Quem se antecipar e organizar o cadastro de produtos terá uma transição muito mais tranquila. Quem continuar acreditando que “nada muda no Simples” pode descobrir, na prática, que a pior hora para organizar o estoque é quando a nota já está sendo rejeitada.

Use este momento para se preparar. A tecnologia e a legislação vão caminhar juntas — e a sua empresa precisa acompanhar esse movimento.