MDF-e

A sigla MDF-e significa Manifesto de Documento Fiscal eletrônico e ele foi criado para simplificar a burocracia que existe no sistema de transporte de cargas. Assim, a versão eletrônica substitui o sistema impresso que era utilizado até então, com o Manifesto de Carga Modelo 25 e a CL-e (Capa de Lote eletrônica).

Todas as empresas que prestam serviços de transporte devem, obrigatoriamente, emitir um MDF-e. A exigência se aplica ainda tanto a aquelas companhias que utilizam veículos próprios quanto para os que lançam mão de frotas arrendadas ou contratadas (como no caso dos transportadores autônomos).

O objetivo do MDF-e é agilizar o cadastro em lote de documentos fiscais relacionados à carga que está em trânsito. Em resumo, mediante a assinatura digital, a certificação de que a carga em questão está juridicamente de acordo com a lei é válida em qualquer circunstância.

O MDF-e facilita e agiliza o gerenciamento de cargas, porque toda a documentação fica reunida em um só lugar, diminuindo a burocracia, além disto o MDF-e diminui o tempo de fiscalização nas vias, diminuindo prazos de entrega e evitando atrasos e tudo pode ser acompanhado online e em tempo real.

A emissão do MDF-e é feita através de Sistemas Administrativos fiscais com o uso de Certificados Digitais para identificação da empresa que está emitindo.

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