Mudança Fiscal no RICMS exclusiva para o Espírito Santo

A DIGISAT acaba de disponibilizar a release 2.0.22277.2 de 5 DE OUTUBRO DE 2022 para cumprir uma exigência exclusiva na legislação fiscal do Regulamento do ICMS no Estado do Espírito Santo.

É que nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e) emitidos no Espírito Santo devem ser impressos os dados do desenvolvedor do Sistema e estes mesmos dados também devem estar presentes no grupo de informações do responsável técnico no XML dos mesmos documentos fiscais.

Esta exigência está no DECRETO Nº 5019-R de 26/11/2021 que altera o RICMS, cuja exigência passa a vigorar a partir de 01 de julho de 2022.

O não cumprimento dessa exigência é passível de multa e de invalidação do Sistema Administrativo usado para emitir os documentos fiscais, portanto, atualize o seu Sistema Administrativo Fiscal o mais rápido possível para evitar multas e manter válida a licença de uso do seu aplicativo.

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