NFC-e obrigatória no MT à partir de 01/08/2019

Em 31 de julho de 2019 termina o período de transição do uso do ECF no MT(Mato Grosso) para os contribuintes que tiveram autorização para uso do ECF no período entre 18/02/2015 e 31/07/2016, conforme publicação no site do SEFAZ-MT em 29/07/2016, e por isto à partir de 01 de agosto de 2019 o Cupom Fiscal, documento emitido pelo ECF, não será mais um documento válido, portanto, a sua emissão passa a ser passível de multa.

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